segunda-feira, 18 de julho de 2011

O que é uma promoção comercial

Promoção Comercial é uma técnica de promoção de vendas de caráter não monetário, ou seja, campanhas que não têm impacto direto no preço original do produto/serviço promocionado, porém busca incrementar as vendas assim como promover a imagem da marca e ações estratégicas.
Essas campanhas, normalmente, são caracterizadas por fazerem vinculação dos resultados com álea (sorte). Podem fazer este tipo de promoção qualquer pessoa jurídica de direito privado que tenha entre suas finalidades o objeto comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que estejam quites com os tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários. Atualmente a autorização e fiscalização está a cargo da Caixa Econômica Federal – Centralizadora de Promoções Comerciais – CEPCO e Ministério da Fazenda – Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Existem três modalidades de promoções comerciais previstas na legislação: Concurso, Sorteio e Vale-Brinde.
CONCURSO

É a modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Exige-se que se garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.
CONCURSO CULTURAL

O concurso cultural não necessita de autorização. Por essa razão é necessário apenas providenciar a elaboração de regulamento.
Um dos pré-requisitos do concurso cultural é que não pode haver vinculação com vendas. É importante ressaltar ainda que a interpretação atual da CEF e do Ministério da Fazenda, órgãos que autorizam promoções comerciais, é de que os concursos culturais, para não depender de autorização, deverão ser exclusivamente cultural. Nesse sentido uma campanha cultural não pode trazer nenhum resultado promocional, comercial ou financeiro para a empresa. Essa questão é bastante subjetiva e dá margem para questionamentos.
SORTEIO

É a modalidade de promoção comercial, na qual são emitidos, em séries de no máximo cem mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados. Nesta modalidade, a premiação deverá ser idêntica para cada série, quando emitida mais de uma para um mesmo período de participação.
VALE-BRINDE

É a modalidade de promoção comercial na qual a forma de contemplação é instantânea, onde o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Admitir-se-á a distribuição do brinde por outra forma, desde que seja possível a identificação do prêmio, seja por meio de dizeres, seja por símbolos e que cumpra todos os requisitos constantes nos arts. 23 e 24 do Decreto nº 70.951, de 1972.
Modalidade Assemelhada

Modalidade de promoção comercial concebida a partir da combinação de fatores específicos de cada uma delas, preservando-se suas características básicas, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores, de acordo com as definições a seguir:

a)  Assemelhada a Sorteio – modalidade na qual a mecânica promocional combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das extrações da Loteria Federal;
b) Assemelhada a Vale-brinde – modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde; e  
c)  Assemelhada a Concurso – modalidade, baseada em um concurso, na qual ocorre empate entre os participantes que cumpriram os requisitos da promoção, admitindo-se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna, para definição do contemplado. Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição da urna por recipiente ou por um único local, desde que previamente autorizado.
Quem pode fazer promoção comercial?

Podem obter autorização para realizar promoções as empresas que exerçam atividade industrial, comercial ou de compra e venda de bens imóveis, além de instituições de caráter filantrópico.

Um comentário:

  1. Tenho uma entrevista de estágio hoje e um dos tópicos é "gerenciar e executar os pagamentos dos destaques orçamentários para execução de atividades de promoção comercial" e agora que descobri o que é uma promoção comercial estou honestamente intrigada para saber o que isso tem a ver com o departamento de contabilidade do Ministério de Relações Exteriores...

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